orientação para tirar medidas

Oriente-se pela imagem e pela tabela de tamanhos, mas atenção: não aperte a fita, deixe-a justa, mas sem apertar.
A dica para quem for se medir sozinha é ficar em frente a um espelho grande.Vamos as principais medidas:
• Busto: passe a fita métrica por debaixo das axilas, contorne todo tronco, deixe a ponta da fita para frente, tire a medida do ponto mais saliente do busto.
• Abaixo do Busto: Esta medida é a linha de baixo do sutiã.
• Cintura: Passe a fita em volta da cintura no ponto mais estreito. A cintura fica mais ou menos a dois dedos acima do umbigo.
• Quadril: Contorne a fita na parte mais larga dos quadris.
• Altura do vestido: Para saber a altura do vestido, meça da linha abaixo do busto (linha do sutiã) até as pontas dos pés.

Como tirar medidas

Como tirar medidas

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18 de mai. de 2009

Documentos para casamento no civil

Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).


Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)

2) Comprovante de residência (originais)

3) Duas testemunhas


Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.


Noivos Divorciados:

Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.


Noivos Viúvos:

Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.


Noivos Estrangeiros:

Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).


Noivos Menores:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

C a s a m e n t o R e l i g i o s o

Igreja Católica:

1)Carteira de Identidade;
2)Cópia recente da certidão de batismo

Obs.: Menores ou Viúvos
-Caso os noivos ou um dos noivos sejam menores, é necessário levar também uma autorização por escrito dos pais, representante legal ou tutor.

-Na igreja católica é necessário que os noivos façam um curso de noivos. Vocês devem marcar o curso na paróquia mais próxima da residência de vocês.

Igreja Protestante:

1)Certidão de batismo emitido pela Igreja protestante;
2)Certidão de habilitação para o casamento civil

Casamento Judaico:
1)Cópia da Ketubah (certidão de casamento judaico dos pais);
2)Certidão de Nascimento;
3)Preencher um formulário com dados pessoais.

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