Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes.
A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados.
A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente.
É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil.
Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso.
O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que "Cartório de Notas"). Mas, na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas.
O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.
Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, daCarteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida.
O casamento no cartório.
Alguns cartórios criam uma distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura.
Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por desejar felicidades ao casal.
Os pais dos noivos em geral comparecem.
Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o espaço é pequeno.
O casamento Civil precede sempre o religioso.
A Igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes.
Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir juntos antes que este se realize.
O casamento civil fora do cartório.
Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube.
O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento.
Feito no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para a cerimônia civil, em geral dentro do próprio salão, com uma decoração própria que terá uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha.
Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher.
Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso.
As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal.
Depois os pais, primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo.
A mãe da noiva pede aos convidados que tomem seus lugares às mesas.
Em tudo o mais,tal como a que se segue a um casamento religioso.
Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas.
Eu tenho uma dúvida....a noiva entra no lado direito ou esquerdo?
ResponderExcluirOs primeiros a entrarem na igreja são: os padrinhos, sendo um casal de padrinhos da noiva, seguidos de um do noivo, na frente vai o pai do noivo com a mãe da noiva. Em seguida o noivo com a mãe, No altar, os padrinhos do noivo ocupam o lado direito e os da noiva o lado esquerdo. Nesse cortejo as madrinhas se posicionam ao lado esquerdo dos padrinhos.
ExcluirEm seguida entram as damas, pajens e a florista, as meninas à esquerda dos meninos.
Finalmente, entram a noiva com seu pai. Ela é a única a entrar pelo lado direito; na falta do pai ela pode entrar sozinha, ou com um irmão. Ao chegarem próximo do altar, o noivo se dirige à noiva, cumprimenta o pai da noiva (ou quem esteja substituindo), com um aperto de mão e pede a mão da noiva. Após receber a mão da noiva ambos se dirigem para o altar, o pai da noiva se dirige para o lado esquerdo junto à mãe da noiva.
Ao final da cerimônia, o noivo dará o braço direito à noiva e saem pelo corredor central, seguidos pelas damas e pajens, pais da noiva e do noivo e respectivos padrinhos, ou ainda saem primeiro os padrinhos, damas e pajens e por último os noivos.
OBSERVAÇÃO:- Em se tratando de damas e pajens, opcionalmente podem entrar juntos com a noiva, ou antes da benção das alianças, quando o padre as solicita.
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