Se o convidado que tomar um cálice de vinho já estará correndo risco de se encrencar, como fazer para livrar a cara de todos. Alguns casais de noivos estão adotando o hábito de contratar motoristas e vans para levar seus convidados para casa depois da recepção. Assim todos se divertem ao máximo e retornam para casa em segurança. A idéia parece boa pois como se pode verificar sanções ao motorista são bem pesadas.
A severa e polêmica lei 11.705, a famosa ‘lei seca’, que entrou em vigor no dia 20 de junho proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por motoristas e tem gerado mais dúvidas e críticas do que qualquer outra coisa. Antes era permitido até 6 decigramas de álcool por litro de sangue agora, mas agora a tolerância é zero. A bem intencionada lei, porém mal elaborada, vem pra tentar diminuir os 80% dos acidentes nas ruas brasileiras que são causados pelo consumo de bebida alcoólica. Segundo o Denatran, esse alto número sofreu uma leve redução já na primeira semana de vigor da nova lei, mesmo sem dados estatísticos comprovados.
Até 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões a multa é de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. De 6 dg/l de sangue – ou 0,3 mg/l de ar – em diante, equivalente a duas latinhas de cerveja, ocorre a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Até 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões a multa é de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. De 6 dg/l de sangue – ou 0,3 mg/l de ar – em diante, equivalente a duas latinhas de cerveja, ocorre a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Índices de tolerância:
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos.
Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde.Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento.
O motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes, porém caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. Nada impede o cidadão de procurar a Justiça, caso ele tenha se recusado a fazer o exame do bafômetro e depois alegar que não estava bêbado. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB. Os policiais não podem obrigar o motorista a realizar exames de sangue, caso não exista bafômetro no posto.
Fonte: G1
Por: Fillipe Vivas
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos.
Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde.Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento.O motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes, porém caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. Nada impede o cidadão de procurar a Justiça, caso ele tenha se recusado a fazer o exame do bafômetro e depois alegar que não estava bêbado. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB. Os policiais não podem obrigar o motorista a realizar exames de sangue, caso não exista bafômetro no posto.
Fonte: G1
Por: Fillipe Vivas






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