Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
C a s a m e n t o R e l i g i o s o
Igreja Católica:
1)Carteira de Identidade;
2)Cópia recente da certidão de batismo
Obs.: Menores ou Viúvos
-Caso os noivos ou um dos noivos sejam menores, é necessário levar também uma autorização por escrito dos pais, representante legal ou tutor.
-Na igreja católica é necessário que os noivos façam um curso de noivos. Vocês devem marcar o curso na paróquia mais próxima da residência de vocês.
Igreja Protestante:
1)Certidão de batismo emitido pela Igreja protestante;
2)Certidão de habilitação para o casamento civil
Casamento Judaico:
1)Cópia da Ketubah (certidão de casamento judaico dos pais);
2)Certidão de Nascimento;
3)Preencher um formulário com dados pessoais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos o comentário!