Se o convidado que tomar um cálice de vinho já estará correndo risco de se encrencar, como fazer para livrar a cara de todos. Alguns casais de noivos estão adotando o hábito de contratar motoristas e vans para levar seus convidados para casa depois da recepção. Assim todos se divertem ao máximo e retornam para casa em segurança. A idéia parece boa pois como se pode verificar sanções ao motorista são bem pesadas.
A severa e polêmica lei 11.705, a famosa ‘lei seca’, que entrou em vigor no dia 20 de junho proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por motoristas e tem gerado mais dúvidas e críticas do que qualquer outra coisa. Antes era permitido até 6 decigramas de álcool por litro de sangue agora, mas agora a tolerância é zero. A bem intencionada lei, porém mal elaborada, vem pra tentar diminuir os 80% dos acidentes nas ruas brasileiras que são causados pelo consumo de bebida alcoólica. Segundo o Denatran, esse alto número sofreu uma leve redução já na primeira semana de vigor da nova lei, mesmo sem dados estatísticos comprovados.
Até 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões a multa é de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. De 6 dg/l de sangue – ou 0,3 mg/l de ar – em diante, equivalente a duas latinhas de cerveja, ocorre a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Até 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões a multa é de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. De 6 dg/l de sangue – ou 0,3 mg/l de ar – em diante, equivalente a duas latinhas de cerveja, ocorre a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Índices de tolerância:
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos. Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde.Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento.
O motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes, porém caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. Nada impede o cidadão de procurar a Justiça, caso ele tenha se recusado a fazer o exame do bafômetro e depois alegar que não estava bêbado. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB. Os policiais não podem obrigar o motorista a realizar exames de sangue, caso não exista bafômetro no posto.
Fonte: G1
Por: Fillipe Vivas
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos. Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde.Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento.
O motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes, porém caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. Nada impede o cidadão de procurar a Justiça, caso ele tenha se recusado a fazer o exame do bafômetro e depois alegar que não estava bêbado. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB. Os policiais não podem obrigar o motorista a realizar exames de sangue, caso não exista bafômetro no posto.
Fonte: G1
Por: Fillipe Vivas
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