orientação para tirar medidas

Oriente-se pela imagem e pela tabela de tamanhos, mas atenção: não aperte a fita, deixe-a justa, mas sem apertar.
A dica para quem for se medir sozinha é ficar em frente a um espelho grande.Vamos as principais medidas:
• Busto: passe a fita métrica por debaixo das axilas, contorne todo tronco, deixe a ponta da fita para frente, tire a medida do ponto mais saliente do busto.
• Abaixo do Busto: Esta medida é a linha de baixo do sutiã.
• Cintura: Passe a fita em volta da cintura no ponto mais estreito. A cintura fica mais ou menos a dois dedos acima do umbigo.
• Quadril: Contorne a fita na parte mais larga dos quadris.
• Altura do vestido: Para saber a altura do vestido, meça da linha abaixo do busto (linha do sutiã) até as pontas dos pés.

Como tirar medidas

Como tirar medidas

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14 de jan. de 2010






Casar através da internet poderá ser tarefa fácil em breve. Primeiro você arranja o marido, que pode ser ou não com a ajudinha do msn, orkut, twitter, etc., depois você pode começar a preparar o pedido de processo de casamento online, caso entre em vigor a nova lei do Código Civil.
A idéia é simplificar o processo de casamento civil no Brasil, que ainda é cheio de burocracia no pedido de habilitação. Sem contar com as filas de espera e análise do requerimento. O projeto é do senador Aloizio Mercadante que pretende modificar a lei no Código Civil para autorizar a solicitação de casamento pela internet.
Caso seja aprovado, orgãos de administração da Justiça irão trabalhar nos sistemas que permitem a viabilização do processo digital, protegendo a integridade e a autenticidade dos arquivos e a guarda desses documentos de uma forma segura.
No momento a proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Jutiça e Cidadania (CCJ), do Senado e poderá entrar em vigor após 180 dias depois de publicado no Diário Oficial.
Para quem não quer esperar a novidade, deve recorrer por enquanto aos cartórios e escrever de próprio punho (ou através de procurador) a solicitação de habilitação e estar munido de vários documentos que são exigidos.

13 de nov. de 2009

Faz saber que por este Cartório do Registro Civil estão se habilitando para casar:

TITULAR: THEREZINHA DE AQUINO COSTA DOS SANTOS
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO
DE RIO DAS OSTRAS
RUA ARARUAMA, 119, CENTRO – CEP: 28.890-000 - RIO DAS OSTRAS-RJ. TEL.: (22) 2764


Processo nº: 2049.
SYLLAS DE SOUZA & JAQUELINE DA SILVA
DE ALMEIDA. Brasileiros, Divorciados, residentes
neste Município. Ele, filho de ENTONILHO
CARDOSO DE SOUZA (Falecido) e de SARA
BRITO DE SOUZA. Ela, residente neste município,
filha de ADALTO MAGOS DE OLIVEIRA (Falecido)
e de MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA.

Processo nº: 2167.
WILLIAM CESAR ALVES & KATIANY DE
ALMEIDA SOARES. Brasileiros, residentes neste
Município. Ele, Solteiro, filho de MARILENE LEÃO
ALVES. Ela, Divorciada, residente neste município,
filha de CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES e
de REGINA DE ALMEIDA SOARES.

Processo nº: 2168.
GERVASIO SOARES FILHO & ZENILDA DA
CRUZ. Brasileiros, residentes neste município. Ele,
Viúvo, filho de GERVASIO SOARES e de ARINA
MARIA DA GLORIA SOARES (Falecidos). Ela,
Divorciada, filha de OTACILIO FRANCISCO DA
CRUZ (Falecido) e de AIRTE DE JESUS
DORMIRO.

Processo nº: 2169.
ERICK VIANA DOS SANTOS & VIVIANE
TEIXEIRA DA SILVA. Brasileiros, Solteiros,
residentes neste Município. Ele, filho de MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS e de LUCIA ALVES
VIANA DOS SANTOS. Ela, filha de CARLOS
ALBERTO DA SILVA e de LUCIA MARIA
TEIXEIRA DA SILVA.

Processo nº: 2170.
CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES &
KARLA NOGUEIRA DIAS. Brasileiros, Solteiros,
residentes neste Município. Ele, filho de CELITA
PEREIRA NUNES. Ela, filha de CARLOS SABINO
DIAS e de NORMA NOGUEIRA DIAS.

Processo nº: 2171.
ADELMO FIRMINO DE ARAUJO & PÂMELA
DE SOUZA FRANÇA. Brasileiros, Solteiros,
residentes neste município. Ele, filho de ABEL DE
ARAUJO e de SILVIA FIRMINO. Ela, filha de
JORGE LUÍS MARTINS FRANÇA e de CELIA
PACHECO DE SOUZA.

Processo nº: 2172.
GUSTAVO FERREIRA DA SILVA & BRUNA
MARIA LAMORI DOS SANTOS PEREIRA.
Brasileiros, Solteiros, residentes neste município. Ele,
filho de PAULO CEZAR ALVES DA SILVA e de
VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA. Ela, filha
de ARTUR DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
(Falecido) e de MONICA MARIA LAMORI
PEREIRA.

Processo nº: 2173.
BRUNO VIANA DA SILVA & AMANDA
SATYRO DA CONCEIÇÃO. Brasileiros, Solteiros,
residentes neste município. Ele, filho de NOEL
GOMES DA SILVA e de CLAUDINÉIA VIANA
GOMES DA SILVA. Ela, filha de AMARO DA
CONCEIÇÃO e de MARIA DA GLÓRIA SATYRO
DA CONCEIÇÃO.

Processo nº: 2174.
JOÉLITON PEREIRA SANTOS & GEISIELE
MATTOS DE OLIVEIRA. Brasileiros, Solteiros,
residentes neste município. Ele, filho de JOSÉ
SANTOS e de EDELZA PEREIRA SANTOS. Ela,
filha de JOÃO BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRA
e de ARLETE SOARES DE MATTOS.

Quem souber de algum impedimento acuse-o na
forma da Lei.


Rio das Ostras, 06 de Novembro de 2009
Danny dos Santos Reis
Substituto

23 de set. de 2009


Quais os tipos de vestido que valorizam a silhueta da noiva.



Magra e baixa


Para parecer mais alta, prefira os modelos sem mangas (se você for casar no verão), com gola rente ao pescoço e cintura alta. Estes detalhes farão com que você pareça mais longelínea. Ao invés de optar por linhas horizontais, prefira as verticais. Os penteados altos com véus longos ajudam a alongar a silhueta.

Não magra

Evite os vestidos volumosos, pois eles acentuam as formas arredondadas do seu corpo. Opte por um vestido feito com tecidos de bom caimento como crepes, cetins e gorgorão. Os modelos de cintura mais baixa e levemente evasês lhe cairão muito bem. A grinalda deverá ser simples, com caimento mais reto.

Magra e Alta

Você pode usar praticamente tudo. Tanto os vestidos mais volumosos quanto os mais justos ao corpo darão um ótimo caimento, no entanto, os modelos de saias mais amplas e de cintura marcada são os mais indicados. Ouse nas caudas e nos tecidos mais encorpados.

Não magra e Alta

Escolha tecidos mais firmes como zibeline ou gorgurão e modelos retos que acompanhem a silhueta de seu corpo, sem no entanto ajustá-la em demasia. Nada de vestidos volumosos e saias rodadas.
Porém não se esqueça, a noiva tem que se sentir bem e linda, pois esse é um momento muito esperado e não poderá se r estragado com pequenos detalhes.

16 de set. de 2009

Como organizar o casamento civil

Preocupados com a festa e a cerimônia religiosa, algumas pessoas deixam o casamento civil de lado e se surpreendem diante dos prazos e custos inesperados em cima da hora. O segredo para fugir dessa dor de cabeça? Planejamento.

Como funciona
Os noivos devem iniciar o processo de habilitação do casamento comparecendo ao cartório mais próximo da casa de um deles com duas testemunhas maiores de idade que atestem que não há impedimentos para a união (não podem ser os pais nem os avós). Todos devem levar suas identidades (originais ou cópias autenticadas).
Aceita a requisição, o cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas (ou conclamas), que é um aviso à sociedade da intenção dos noivos de se casar.
Depois de 15 dias da entrada do pedido, não tendo sido encontrado nenhum impedimento, os noivos estão habilitados para casar. O juiz de casamentos, então, marca data, horário e local da celebração. Quando os noivos optam por fazer a cerimônia fora do cartório, chama-se de casamento em diligência.
A habilitação tem validade máxima de 90 dias (3 meses). Se o casamento não for celebrado nesse intervalo, os noivos precisarão reiniciar o processo.
Por isso, o pedido deve ser feito com antecedência de 15 a 90 dias da data escolhida por vocês para o casamento civil. Um ou dois meses é um bom prazo.

Documentos necessários*
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
Carteira de identidade (original ou cópia autenticada) ou, para estrangeiros, passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
Comprovante de residência dos noivos e dos pais (se vivos);
Declaração de estado civil (somente estrangeiros).

- Casos especiais
Divorciados: certidão de averbação de divórcio
Viúvos: certidão do casamento anterior e atestado de óbito do ex-cônjuge
Estrangeiros: todos os documentos devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.
Menores de idade: autorização dos pais ou responsáveis. Se um dos noivos tiver menos de 16 anos, deve apresentar também alvará judicial de suprimento de idade.
*Todos os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação. Se sua certidão de nascimento já está surrada, você pode requerer uma segunda via em um cartório.

Taxas**
Casamento no cartório – de R$ 200 a R$ 300
Casamento em diligência (fora do cartório) – de R$ 700 a R$ 800
Publicação de edital de proclamas – de R$ 35 a R$ 50.

Curiosidades
As portas do recinto onde for celebrado o casamento devem ficar abertas, pois o ato deve ser público.
Quando o juíz declara os noivos marido e mulher, o casamento está oficializado. Assim, o casal deve assinar o livro já com os nomes que passaram a usar (tanto noivo quanto noiva podem acrescentar o sobrenome um do outro).
Cuidado com brincadeiras na hora do “sim”. O casamento civil é uma solenidade e o juiz espera uma manifestação confiante da vontade de se casar. Se ele não sentir firmeza na declaração, ouvir um “não” ou uma confissão de arrependimento, a cerimônia é cancelada. Ainda que tenha sido brincadeira, aquele que “deu para trás” não pode se retificar diante do juiz no mesmo dia e o casal terá de remarcar o casamento.

15 de set. de 2009


Conheça alguns problemas conjugais que podem anular uma união.
Casar, de acordo com o dicionário, significa “1.Unir por casamento ou matrimônio. 2.Promover o casamento. 3.Emparelhar. 4.Combinar, harmonizar. 5.Unir-se a alguém por matrimônio. 6.Unir-se”.
O casal pode solicitar a anulação do casamento se sofrer com problemas que estiverem no Código Civil.
A definição da palavra casamento é conhecida como a união de duas pessoas que querem ficar juntas com o objetivo de constituir uma família.
Apesar do importante significado da palavra, nem sempre o casal consegue conviver harmoniosamente, colocando em prática o que conhecem por teoria. Muitas vezes um dos cônjuges se surpreende com as atitudes do parceiro ou surgem problemas sérios que geram incompatibilidade na vida do casal. Caso um dos cônjuges esteja insatisfeito com a situação que vive ou sofra algum tipo de abuso, seja ele físico ou psicológico, deve procurar ajuda profissional para resolver a situação.
O advogado Angelo daSilva Santos explicou que o primeiro passo dos cônjuges que quiserem anular o casamento por algum motivo que estiver previsto no Código Civil, é procurar um advogado especializado em Direito de Família, para buscar maiores orientações.
“É importante ter em mente que a invalidação do casamento, seja por anulação ou nulidade, é completamente diferente da separação ou do divórcio. No primeiro caso, o casamento ficará sem efeito, voltando-se à situação civil anterior. Já no segundo, será decretado o término da sociedade conjugal, ou seja, ela existiu, gerou efeitos e terminou”, explicou o profissional.
Segundo Angelo, o pedido de anulação deve ser apresentado ao Poder Judiciário, que analisará as provas e ouvirá a parte contrária, sentenciando a anulação do casamento.
Angelo também esclareceu ainda que as provas testemunhais e documentais são indispensáveis para a anulação do casamento, e que sem elas pode haver complicações. A invalidação do casamento somente é decretada pelo judiciário quando as hipóteses previstas em lei estão perfeitamente configuradas. “Isso não impede o pedido de separação ou divórcio, que depende apenas da vontade de uma das partes. Inclusive, o juiz pode determinar até mesmo a separação de corpos antes do divórcio, se houver, por exemplo, risco de violência”.
Cada motivo será estudado com cuidado pelo advogado, que analisará se a melhor solução é solicitar a anulação do casamento ou o divórcio. O advogado alertou que a infertilidade, por exemplo, por si só, não é motivo suficiente para a anulação de um casamento, pois ela não caracteriza um erro essencial quanto à pessoa/personalidade do outro cônjuge. A anulação deverá ser solicitada somente se o cônjuge possuir uma doença grave anterior ao casamento e oculte da outra pessoa. “Nesse caso, o ordenamento civil autoriza a anulação da união por ignorância de um dos cônjuges desse defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência”, revelou o advogado.
O período de anulação de um casamento pode variar de acordo com cada caso e estado. No Rio de Janeiro, uma ação de anulação tem duração média de cinco anos.
Por isso, aconselhamos a fazer o exame pré-nupcial pois este ajuda e muito evitando males entendidos.

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